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Analise Sucinta do pedido de aprovação da propriedade horizontal, na rua Dr. Oliveira Lobo, 595 e Travessa da Fábrica. Fânzeres - Gondomar

Caso o prédio preencha as condicionantes nos Artigos 5º e 6º, além de outras do RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, inexiste obstáculos que impeçam a sua aprovação.

 

Quanto a instalação da esplanada situada na rua Dr. Oliveira Lobo, 595. no referido prédio, por estar implantada num espaço privado de estacionamento do prédio, mas confinante com o espaço público, (RMUE, Artigo 8º, 2 b)… ), o seu licenciamento passa por um processo especifico, uma vez que as cobranças de taxas são devidas quando o sujeito passivo usufrua de um beneficio da utilização de um serviço de bens de domínio publico e privado do Município. (Artigo 4º - REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DO MUNICIPIO DE GONDOMAR).

Propriedade Horizontal
 

MUNICÍPIO DE GONDOMAR

Gabinete dos Órgãos Autárquicos

REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RMUE)

 

Artigo 5,º

Condições de constituição de um prédio em regime de propriedade horizontal

1. Um prédio reúne condições para a sua divisão em propriedade horizontal sempre que preencha os seguintes requisitos cumulativos:

a) O prédio estar legalmente constituído, não se tendo nele verificado a existência de obras não legalizadas;

(…)

 Artigo 6.º

Requerimento para a constituição em regime de propriedade horizontal

c) Peças escritas:

i. Descrição sumária do prédio, localização com a indicação do ou dos números de polícia, freguesia e concelho, descrição predial e matricial, área do lote ou parcela e as áreas coberta e descoberta;

II - ....

 

III -  Descrição da composição das frações, incluindo arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente,

Artigo 8.º

Obras de escassa relevância urbanística

1. Sem prejuízo de outras que o legislador venha a prever, são consideradas obras de escassa relevância urbanística as definidas no artigo 6.º-A do RJUE aferidas para a situação concreta deste município, nomeadamente

(…)

2. São ainda consideradas obras de escassa relevância urbanística:

a)…

b) Toldos ou estendais, aparelhos de ar condicionado e congéneres em edifícios de habitação não classificados, desde que não confinantes com espaços públicos ou visíveis a partir deste e devidamente integrados na construção de modo a não interferir na composição volumétrica e formal da mesma;

LINK www.cm-gondomar.pt/wp-content/uploads/2017/08/RMUE_julho2021.pdf

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

ENCERRAMENTO DE ESPLANADA

 Tribunal: TAF do Porto

Link de consulta: Processo 02311/16.4BEPRT

                                                                                 Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo

                                                                                             Data do Acordão: 30-08-2017

                                                   

   Recorrente:   AQ, Lda.

   Recorrido 1:   Município de Gondomar

    Este acordão contém algumas situações similares as existentes no caso da  esplanada da firma Antonio Teixeira Marques Lda, sito na      .   rua  Dr. Oliveira Lobo. 595.

     

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